O “Enem não Tira Férias”
faz parte do projeto “Enem Chego Junto, Chego Bem”, da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará (Seduc) e visa mobilizar, motivar e preparar o
corpo discente da Rede Pública Estadual para a realização desta avaliação.
Conforme
informações colhidas junto ao site da Seduc, a ação é realizada durante todo o
ano letivo e é composta de seis etapas, a saber: I - Auxílio na organização dos
documentos necessários para realizar a inscrição; II - Apoio nos dias de
inscrição; III - Eventos motivacionais e de orientação vocacional; IV - Ações
pedagógicas de estudo para o Enem; V - Realização do “Dia E”, com auxílio no
transporte, hospedagem e pontos de apoio aos alunos no dia das provas; e VI -
Orientações para o acesso ao Ensino Superior.
A Escola
Estadual de Educação Profissional Wellington Belém de Figueiredo, localizada na
CE 292, em Nova Olinda, vem a duas semanas promovendo aulões de todas as áreas
do conhecimento através de parcerias com professores dos três municípios
consorciados (Altaneira, Nova Olinda e Santana do Cariri). Na manhã desta
quarta-feira, a professora do Laboratório Educacional de Informática (LEI),
Lucélia Muniz e professor Nicolau Neto ministraram palestras acerca dos temas
sugeridos para a redação desta semana para alunos (as) da 3ª série do Ensino
Médio integrado a educação profissional.
Lucélia
trabalhou “O impacto das tecnologias no mundo do trabalho”. De forma
didática, a professora destacou os avanços e os desafios que as tecnologias da
informação têm proporcionado na sociedade contemporânea e enveredou pelo viés
da ocupação dos espaços. Segundo ela, chegou-se a um ponto em que não se
separa mais lazer, descanso das atribuições e correria do trabalho. “Em
casa, na hora do descanso, nos conectamos as redes sociais e nesta já estamos
dialogando e pensando no trabalho a ser feito no dia seguinte”,
complementou a professora.
Em forma de
gráfico, Lucélia demonstrou que no setor de trabalho o que mais predomina no
que toca ao uso da internet são o acesso ao correio eletrônico e os sites de
notícias. Mencionou que se uma pesquisa fosse feita com o público jovem provavelmente
o resultado seria outro. Mas ela foi taxativa ao discorrer sobre o trabalho na
era das informações em tempo real que exige muito mais do trabalhador (a).
Estes (as) precisam ser cada vez mais criativo (a), flexivo, empreendedor (a) e
muito mais responsável.
Nicolau Neto
que ministrou entre 2014 e 2016 as disciplinas de História e Formação para a
Cidadania na Escola conversou sobre a temática “A igualdade de direitos como
princípio supremo da democracia”. O professor trouxe para a discussão as
várias abordagens do conceito “liberdade”, enveredando por 4 principais – 1 – A
Igualdade Perante a Lei; 2 – A igualdade de Tratamento; 3 – A Igualdade de
Oportunidade; e 4 – A Igualdade como Princípio Fundamental.
Para tanto,
usou como base o Art 5º da Constituição Federal de 1988 e os incisos I, VIII,
XLI e XLII. “Logo após o caput do artigo 5°”, frisou Nicolau, “o
primeiro inciso iguala em direitos e obrigações os homens e as mulheres, se não
vejamos”:
‘I - homens
e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição’.
Para ele,
tal assertiva surge de uma necessidade justificada pelas diversas
diferenciações atribuídas às pessoas exclusivamente pelo seu sexo e que pelo
texto constitucional os argumentos explícitos para a igualdade política
das mulheres mudou, ao menos em tese, a ideia de inferioridade natural pelas
questões biológicas. Elas (mulheres) passam a não mais a serem vistas
como um sexo inferior.
Ao citar o
inciso VIII, frisou que este garante a liberdade de crença e convicção
filosófica sem que elas resultem em limitações de direitos. Por ele, há também
a igualdade de deveres. “A Constituição também prevê punição a quem
não cumprir esse princípio, como se percebe nos incisos XLI e XLII”,
argumentou o professor e deixou entrever o primeiro:
XLI -
estabelece uma norma de eficácia limitada que depende da edição de legislação
ordinária para regulamentação, a qual ainda é inexistente. Tal premissa
demonstra a preocupação em oferecer um instrumental que viabilize o direito à
igualdade: “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais".
Para
Nicolau, falar de igualdade sem mencionar seu contraponto é abordar o tema de
forma errônea, pois tende a credenciar uma teoria descabida – “ A Democracia
Racial”. Por isso, destacou o inciso XLII que trata a prática do racismo
como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei. “Nesse sentido”, disse, “vale ressaltar as
palavras de Hunt (2009, p.193/194)”:
‘O advento da política de massa na última metade do século XIX pode ter
corroído aos poucos o senso de diferença de classe (ou criado a ilusão de que o
desgastava), mas não eliminou completamente a diferença, que se deslocou do
registro de classe para o de raça e sexo. O estabelecimento do sufrágio
universal masculino combinava com a abolição da escravatura e o início da
imigração em massa para tornar a igualdade muito mais concreta e ameaçadora’.
Segundo o
professor, o que fica evidente é que a igualdade nem sempre foi reconhecida
pelo texto constitucional da forma como hoje se concebe e que tais mudanças
relacionam-se com o contexto social e político vivenciado pelo país, citando um
dos maiores atrasos ocorrido nesta terça-feira, 11, com a aprovação da Reforma
Trabalhista que condiciona o trabalhador e trabalhadora a uma escravidão
moderna.
Nicolau
destacou ainda que a igualdade vista e entendida como direito humano
fundamental precisa ser efetivado e garantido a todos e todas com
reconhecimento, respeito e mediações das diferenças. “Necessitamos de
Concretude, pois já está na lei. Não se pode, jamais, admitir, que pessoas se
utilize do direito a ‘liberdade de pensamento’ para propagar o estabelecimento de
diferenças que inferiorize determinadas categorias. Por isso, devemos
continuar na defesa de que diferenças de classe, de sexo, de cultura, de
orientação sexual, entre outras, não sejam motivo para suprimir das pessoas
seus direitos e garantias historicamente conquistados”, concluiu.
As duas
palestras teve a participação e intervenção do corpo discente o tempo todo.
A Escola
Wellington Belém de Figueiredo disponibilizou na sua página no facebook todo o
cronograma do “Enem Não Tira Férias”, conforme abaixo discriminado:
E o ENEM não tira FÉRIAS!
Dia 04/07 (terça-feira): Aulão de Humanas - Professora Talita e
Professora Expedita;
05/07 (quarta-feira): Aulão de Redação - Professora Alvany;
06/07 (quinta-feira): Aulão de Biologia - Professor Isaac;
06/07 (quinta-feira): Aulão de Língua Portuguesa – Professora Vânia;
11/07 (terça-feira): Aulão de Humanas - Professora Elisangela;
11/07 (terça-feira): Aulão de Matemática - Professor Lucas;
12/07 (quarta-feira): Aulão de Redação - Professora Gorete;
12/07 (quarta-feira): Profº Nicolau - TEMA 1 A igualdade de direitos
como princípio supremo da democracia;
12/07 (quarta-feira): Profª Lucélia - TEMA 2 O impacto das novas
tecnologias no mundo do trabalho;
13/07 (quinta-feira): Aulão Natureza - Professora Cleiciane.
13/07 (quinta-feira): Aulão de Linguagens - Diretora Escolar Profª Meire
Alencar;
18/07 (terça-feira): Aulão de Língua Portuguesa - Professor Klesio;
18/07 (terça-feira): Aulão de Humanas - Professor Moaci Junior;
19/07 (quarta-feira): Aulão de Redação - Professor Luís;
20/07 (quinta-feira): Aulão de Física - Professora Tatiana;
20/07 (quinta-feira): Aulão de Matemática - Professor Flávio;
Suporte Técnico do LEI – Professora Lucélia”.
Para
conferir mais fotografias clique AQUI.
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